É interessante a menção a Subsídios de Férias e Natal para os integrantes dos Serviços da Assembleia da República (Os serviços da Assembleia da República, dirigidos pelo Secretário Geral, constituem o suporte técnico, de gestão administrativa e financeira, que apoia a Assembleia da República no desenvolvimento da sua actividade própria e são regidos pela Lei n.º 28/2003 de 30 de Julho).
Ao que parece, não são só os funcionários do Banco de Portugal que têm um regime áparte.
terça-feira, outubro 18, 2011
Viva a crise pá!!
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